Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE SANTA RITA
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARIA RIBAMAR SANTOS FERREIRA
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0800925-75.2022.8.10.0118 Requerente: SEGREDO DE JUSTIÇA Requerido(a): SEGREDO DE JUSTIÇA
SENTENÇA
Trata-se de PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado na Defensoria Pública entre SEGREDO DE JUSTIÇA e SEGREDO DE JUSTIÇA, todos já qualificados nos autos do processo em epígrafe. As partes celebraram acordo extrajudicial mediado pela Defensoria Pública (ID 73955418), no bojo do qual o Sr. SEGREDO DE JUSTIÇA comprometeu-se a pagar ALIMENTOS à filha SEGREDO DE JUSTIÇA, bem como ficou definida a GUARDA da infante, nos seguintes termos:
1. QUE o pagamento da parcela alimentícia se dará no percentual de 12,38% (doze vírgula trinta e oito por cento) do salário-mínimo em vigor, que corresponde atualmente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser pago até o dia 05 de cada mês;
2. QUE o pagamento será feito pessoalmente e entregue para a genitora, mediante assinatura promissória; 3.QUE a guarda da menor será da genitora, sendo que o Sr. SEGREDO DE JUSTIÇA ficará com a criança todo sábado das 09:00 horas até as 17:30, momento em que deve retornar para a casa da mãe;
4. QUE fica estabelecido que as despesas médicas e escolares não estão incluídas no valor dos alimentos estipulados e serão divididas entre as partes;
5. QUE o não pagamento de qualquer parcela do acordo implicará a possibilidade de execução do Sr. SEGREDO DE JUSTIÇA. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela homologação do acordo, com consequente extinção do feito.
É o breve relatório.
Decido. Dos autos infere-se que as partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do litígio, inexistindo óbice legal a que seja homologado o acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção de ambos os litigantes. DO EXPOSTO, de acordo com o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o acordo havido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual declaro EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito. Sem honorários e custas.
