Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- MARIA DOS ANJOS GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS VARA ÚNICA Processo n.º 0800935-18.2024.8.10.0129 Autor(a): D. D. P.
C. D. S. R. D. M. RUA JOSÉ EGITO COELHO, CENTRO, SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - MA - CEP: 65840-000 M. D. A. G. F. RUA RIO BRANCO, 136, CENTRO, SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - MA - CEP: 65840-000 Telefone(s): (99)8261-3184 Réu: M. G. F. RUA SARGENTO CARDOSO, VILA CARDOSO, SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - MA - CEP: 65840-000 Telefone(s): (99)9740-6233
SENTENÇA
Trata-se de pedido de MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA formulado contra M. G. F., em favor de M. D. A. G. F.. No ID nº 127881723 o Juízo concedeu as medidas protetivas. Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
DECIDO. Tutela satisfativa antecipada. A decisão transitou em julgado, tornando-se ela estabilizada, nos termos do art. 304 do Código de Processo Civil. Nesse caso, cabe a extinção do processo (art. 304, §1º, do CPC), sem prejuízo de renovação da discussão caso haja interesse (art. 304, §2º, do CPC). A decisão antecipatória conservará seus efeitos até deliberação em sentido contrário (art. 304, §3º, do CPC).
Com fundamento no art. 304, §1º, do CPC, EXTINGO o processo. Sem custas nem honorários. INTIME-SE. A seguir, BAIXEM-SE. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO e/ou CARTA PRECATÓRIA. São Raimundo das Mangabeiras (MA), datado digitalmente. DENIS MARTINELLI JUNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras
