Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São Francisco do Maranhão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE PAULO VIEIRA MAGALHAES JUNIOR
- Advogados
- FRANCISCO MAZIEL TEIXEIRA MOURA (OAB 16567/PI), JOSE PAULO VIEIRA MAGALHAES JUNIOR (OAB 16564/PI)
PROCESSO Nº: 0800935-96.2025.8.10.0124 REQUERENTES: G. P. R. D. S. e J. P. R. D. S.
RÉU:
I. N. D. S. S. – INSS TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (20.08.2026), às 15h30min, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito Dr. Carlos Jean Saraiva Saldanha, titular da comarca, foi declarada aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO do processo em referência.
Feito o pregão, constatou-se a presença dos autores, representados por sua genitora Elzilene da Silva Rodrigues, acompanhada do seu advogado Dr. Francisco Maziel Teixeira Moura – OAB/PI 16567. O réu não compareceu, embora devidamente intimado. INSTRUÇÃO: Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz procedeu a colheita do depoimento da representante dos autores e a oitiva da testemunha abaixo qualificada: 1ª TESTEMUNHA: Maria da Guia Pacheco Alves, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada na Rua Barão do Rio Branco, s/n, Bairro Centro, São Francisco–MA.
Sabendo ler e escrever, advertido das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, tendo prestado o compromisso legal. Inquirido pelo advogado da parte e pelo MM. Juiz, prestou depoimento o qual segue GRAVADO em vídeo que será anexado aos autos. Todos os depoimentos foram gravados em vídeos que serão anexados aos presentes autos. Dada a palavra ao advogado dos autores, o mesmo requereu prazo para apresentar razões finais por escrito, o que foi deferido pelo MM.
Juiz. ENCERRAMENTO: Ao final o MM. Juiz proferiu o seguinte
DESPACHO: Concedo o prazo de 15 (quinze) dias aos autores para apresentar razões finais. Após, remetam-se os autos para o INSS, a fim de que, caso queira, apresente razões finais e se manifeste acerca das provas colhidas em audiência, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimados os presentes.
Intime-se.
. Este
