Intimação
D- Órgão
- 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES COSTA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS 1º CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE BACABAL –PITÁGORAS RUA DOZE DE OUTUBRO, 377, CENTRO BACABAL – MA CEP 65700-000 Telefone: (99) 3627-6236. [email protected] PROCESSO Nº0800970-07.2021.8.10.0024 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: D. M.
L.
REQUERIDO: A. F. R.
C.
SENTENÇA
O presente caderno processual versa sobre HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) onde as partes
REQUERENTE: D. M.
L. e A. F. R. C., todos já devidamente qualificados, requerem o reconhecimento da paternidade de R. M. L., bem como o arbitramento de alimentos em seu favor. Junto a peça de ingresso, veio a documentação em anexo, de onde se destaca a documentação das partes Instado à manifestação, o representante legal do Ministério Público pugnou pela homologação da composição (ID 46462640). Os autos vieram conclusos.
É o que importa relatar. Passo a decidir. Inicialmente, ressalto que, como é cediço, o reconhecimento espontâneo da paternidade pode ser feito a qualquer tempo. No caso, fora realizada audiência de conciliação na qual as partes avençaram sobre o objeto da lide, no escopo de satisfazerem suas pretensões, conforme se colaciona do termo de audiência. Segundo o acordo realizado, o requerido A. F. R.
C. reconheceu de forma espontânea a paternidade que lhe é atribuída e assim as partes requereram a devida averbação no registro de R. M. L., fazendo constar o nome do seu pai, ora demandado, e dos avós paternos. Ainda, o pai pagará mensalmente, a título de pensão alimentícia em favor da requerente R. M.
L. 18% (dezoito por cento) do salário-mínimo vigente no país, que corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), até o dia 30 de cada mês, com início no mês de maio de 2021. O pagamento será feito mediante depósito em conta bancária da genitora do infante que será devidamente repassada ao requerido. O requerido também ficará obrigado com metade das despesas médicas e escolares dos filhos. Assim, sendo lícito às partes transigirem a fim de comporem a lide, considerando a avença de livre consentimento dos envolvidos, é de rigor efetivar seus termos, com o fim de homologação.
