Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
- Destinatário
- ANDRE ARAUJO CALDAS
Processo n.º 0800972-72.2023.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (10933) Autor: P. R. S. G.
C. e outros Requerido:
Vistos e examinados de id n.º 117528083 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): . Desta forma, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação em cadastro de adoção de André Araújo Caldas e Patrícia Rackel Soares Gonçalves Caldas com fulcro no artigo 487, I, do CPC, visto que as exigências legais foram satisfeitas, conforme disposto no artigo 50, parágrafos 1o e 3o e no artigo 197-C, parágrafo 1o do ECA.
13. Providencie a Secretaria as devidas anotações, com o subsequente envio dos autos à Divisão Psicossocial para fins de arquivamento (art. 50, caput do ECA), independente do trânsito em julgado desta sentença.
14. Deverá ser obedecida a ordem cronológica de inscrição para fins de adoção.
15. Notifique-se o Ministério Público Estadual.
16.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Luís, data registrada no sistema. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA. Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís
