PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO End.: Avenida dos Portugueses, 1966, Casa da Justiça, Campus Universitário da UFMA, Bacanga – São Luís/MA CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 2055 2839 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 - e-mail: [email protected] CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº:0800972-77.2025.8.10.0010 PROMOVENTE:LOYANE ELLEN SILVA GOMES Advogado do(a) AUTOR: DANIELLY THAYS CAMPOS - MA17903 PROMOVIDO: NOAH DA SILVA MARQUES ENDEREÇO PROMOVENTE CUMPRIMENTO CARTA/MANDADO: LOYANE ELLEN SILVA GOMES Rua Filipinas, 9A, Quadra 46 A, Anjo da Guarda, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65085-306 Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, fica a parte destinatária regularmente intimada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada da decisão e da AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/11/2025 09:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://www.tjma.jus.br/link/jzd5civel2 (GOOGLE MEET) Usuário: [ Digite o seu nome completo ] Senha: tjma1234 QR CODE SALA VIRTUAL 2 Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através dos seguintes números: Telefone: (98)2055 2839 / WhatsApp: (98) 99981-1659 São Luis - MA, data da assinatura eletrônica. STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) do Tribunal de Justiça do Maranhão CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução. Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos; Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência; Após acessar o sistema com o usuário e senha recebidos, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular; Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; O(A) presente Mandado/ carta tem a finalidade de citar
V. Sª, empresa ou firma individual de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado n° 11); A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; E caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite a "chave de acesso" desejada. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091422394071200000148517354 PROCURAÇÃO - LOYANE GOMES Procuração 25091422394083100000148517358 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - LOYANE GOMES Declaração 25091422394088500000148517359 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de identificação 25091422394093600000148517360 Comprovante de Endereço Comprovante de endereço 25091422394098700000148517361 PRIMEIRO E-MAIL ENVIADO POR NOAH À LOYANE Documento Diverso 25091422394103200000148517362 CONVERSAS NO GRUPO ADM.2025.1 ANTES DO PAD Documento Diverso 25091422394108800000148517363 E-MAIL APÓS O PAD Documento Diverso 25091422394113500000148517364 CONVERSAS NO GRUPO ADM 2025.1 APÓS O RÉU SABER DO PAD Documento Diverso 25091422394118800000148517365 Áudio 1 Audio ou vídeo 25091422394124900000148517388 Áudio 2 Audio ou vídeo 25091422394132400000148517389 Áudio 3 Audio ou vídeo 25091422394141300000148517390 Despacho Despacho 25091614435423800000148763566 Intimação Intimação 25091614435423800000148763566 Petição Petição 25092214142116300000149234638 Comprovante de Endereço - Junho de 2025 Comprovante de endereço 25092214142124100000149234640 Comprovante de Endereço - Julho de 2025 Comprovante de endereço 25092214142129200000149234641 Comprovante de Endereço - Agosto de 2025 Comprovante de endereço 25092214142134200000149234642 Comprovante de Endereço - Setembro de 2025 Comprovante de endereço 25092214142139700000149236144 Procuração - Loyane Silva Gomes Procuração 25092214142144800000149236147 Declaração de Hipossuficiência - Loyane Silva Gomes Declaração 25092214142150100000149236150 Certidão Certidão 25092309411669200000149317709 Certidão Certidão 25092309563781400000149320384 Decisão Decisão 25092413560596800000149365509