Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MANOEL DE JESUS DOS SANTOS JUNIOR
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Secretaria Judicial da Terceira Vara Processo nº 0801013-79.2019.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente: ANTONIA ONEIDE CUNHA Advogado: Requerido(a): EXECUTADO: MANOEL DE JESUS DOS SANTOS JÚNIOR Tipo de Matéria: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias A Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara, uma AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, PROCESSO Nº 0801013-79.2019.8.10.0034, proposta por ANTONIA ONEIDE CUNHA, devidamente qualificado nos autos, em face de MANOEL DE JESUS DOS SANTOS JÚNIOR, com residência e domicílio em local incerto e não sabido, conforme noticiaos autos. Assim, foi determinada a expedição do presente para INTIMAR O EXECUTADO: MANOEL DE JESUS DOS SANTOS JÚNIOR para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito exequendo no valor de R$ R$ 10.291,46 (Dez mil, e duzentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos) ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de expedição do competente mandado de prisão, observado o artigo 231, IV, do CPC, fluindo da data da publicação o referido prazo de 03 dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados especialmente do(a) requerido(a), e do futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, 14/02/2024. Eu, (RAIMUNDA MARIA LOPES DE SOUSA), Tecnico Judiciario Sigiloso (matrícula nº ), digitei, providenciei a impressão, conferi e subscrevi.
Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular da 3ª Vara.
