Decisão · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível de São José de Ribamar
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- KAREN CRISTINA BRITO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 3ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Anexo do Fórum - Juíza Maria Cristina Asevêdo Av. Gonçalves Dias, s/n - Centro CEP: 65.110-000 E-mail: [email protected] Fone: 98 2055-4293 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Excelentíssimo Dr. FERNANDO JORGE PEREIRA, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos que a este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita na 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, os autos da Ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO (10980), protocolada sob o n° 0801034-75.2022.8.10.0058, no dia 23/03/2022 10:43:44, em que K.
C. B. F. move contra JSdeSF, estando o(a) requerente atualmente em local incerto e não sabido e que diante da(s) tentativa(s) frustrada(s) de sua localização, é expedido o presente edital, que tem prazo de 20 (vinte) dias, ficando o(a) mesmo(a) devidamente INTIMADO(A) da sentença/decisão prolatada nos presentes autos, cujo o inteiro teor segue transcrito: "Ante o(s) id('s) 137621531, consoante parecer do Ministério Público, id 139597562 , julgo extinto o processo, nos termos da Lei.
Publicada e Registrada com a assinatura no sistema próprio. Sem custas, nem honorários. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se o(a)(s) procurador(a)(es). Caso a parte autora não mais tenha procurado(a)(es), intime-se-na pessoalmente. Caso a parte requerida seja revel, intime-se-na por publicação no DJE. Dispensada a ciência a parte ré caso não citada, e às partes não mais encontradas nos endereços presentes nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. São José de Ribamar, data e assinatura do sistema.". E para que chegue ao conhecimento de todos e notadamente do(a) requerente e ignorância no futuro não possa alegar, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado em local próprio, na sede deste Juízo, no lugar de costume da 3ª Vara Cível, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
