Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- VARA ÚNICA DE PASTOS BONS
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FLAVIA DE JESUS SANTOS
- Advogados
- CAIO VINICIUS COSTA COELHO (OAB 20353/MA), ANTONIA MUNIKE CARVALHO DE SOUZA (OAB 20358/MA)
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0801034-93.2020.8.10.0107 [Fixação, Alimentos] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE:
I. T. D. J. F. e outros Advogado(s) do reclamante: CAIO VINICIUS COSTA COELHO (OAB 20353-MA)
REQUERIDO:
L. A. F.
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE ALIMENTOS proposta por
I. T. D. J. F. e outros em face de
L. A. F., ambos devidamente qualificados nos autos. Em manifestação de Id. 100949222, o executado informou o pagamento das parcelas vencidas, apresentando comprovante de pagamento sob Id. 100950181. Em petição de Id. 107336580, a exequente informou o pagamento da prestação alimentícia, com sua devida quitação, requerendo o arquivamento do processo. Manifestação ministerial favorável a extinção do feito, Id. 122834376.
Eis o breve relatório.
DECIDO. De fato, consta dos autos que o executado cumpriu com a obrigação alimentícia, conforme comprovante de pagamento em Id. 100950181 e informações prestadas pela exequente em Id. 107336580, desse modo, satisfeita a presente execução, enseja a extinção da presente ação com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, mediante
SENTENÇA, com resolução de mérito, com base no , do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará do valor bloqueado, conforme tela em anexo. Sem custas. Sem honorários. Dispensadas as intimações, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Ciência ao Ministério Público Estadual. ESTA
