Intimação
D- Órgão
- 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO BATISTA PEREIRA DE SANTANA FILHO
- Advogado
- JOAO BATISTA PEREIRA DE SANTANA FILHO (OAB 18373/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - ANIL Processo nº: 0801091-54.2024.8.10.0016 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Compromisso] Requerente: J. B. P. D. S. F. - Advogado do(a) AUTOR: J. B. P. D. S. F. - MA18373 Requerido: S.
C. P. - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo à INTIMAÇÃO da parte reclamante, por intermédio de seu advogado(a), Dr(a). Advogado do(a) AUTOR: J. B. P. D. S. F. - MA18373, para tomar conhecimento da
DECISÃO proferida por este Juízo, cujo conteúdo segue transcrito abaixo:Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo autor em petição id 131954978, tendo em vista que o processo já foi sentenciado. Caberia ao autor ter interposto o recurso no prazo cabível, o que não foi feito. Entretanto, defiro o pedido de justiça gratuita autoral. Cientifique-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 24 de outubro de 2024 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC ATENÇÃO – Para responder às intimações, observem-se as seguintes orientações: Não responder com “Ciente” ou qualquer outra forma de petição de ciência, uma vez que essa ação é realizada automaticamente pelo sistema. Caso deseje renunciar ao prazo recursal, é imprescindível fazê-lo por meio de manifestação expressa.
Se necessário, utilize o ícone disponível na seção “Intimações” do PJE para responder, em vez de enviar uma petição separada. Isso garantirá que o sistema registre corretamente sua resposta. São Luís/MA, aos 31 de outubro de 2024. NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial
