Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São Bernardo
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA
- Advogados
- LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO (OAB 19822/MA), EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA (OAB 9578/MA), FRANCISCO ROGERIO ROCHA SILVA JUNIOR (OAB 31685/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) PROCESSO Nº 0801095-96.2026.8.10.0121 DEMANDANTE(S): JOSE VALDIR OLIVEIRA e outros Advogados do(a) REQUERENTE: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, FRANCISCO ROGERIO ROCHA SILVA JUNIOR - MA31685, LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO - MA19822 DEMANDADO(S):
SENTENÇA
I – Relatório: Trata-se de pedido de homologação de divórcio consensual ajuizado por JOSÉ VALDIR OLIVEIRA e MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, ambos qualificados. Consta da inicial que o casal firmou matrimonio em 28/04/2006, não existindo qualquer possibilidade de reconciliação. As partes manifestaram vontade livre e consciente de dissolver o vínculo matrimonial. Desta união, todos os filhos havidos, são maiores e capazes.
Declararam a inexistência de bens móveis ou imóveis a partilhar. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
II – Fundamentação: O art. 731, do CPC, assim estabelece: Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos. No presente caso, o acordo ora em análise preenche todos os requisitos legais. Assim, sendo lícito às partes transigirem para prevenirem ou colocar fim ao litígio (Código Civil, art. 840), e tendo em vista que o acordo formulado pelas partes preserva o interesse de ambas, não há obstáculo para que seja homologado.
