Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Coroatá
- Classe
- Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Cível
- Destinatário
- BRUNO DA CONCEICAO DA SILVA
Rua Gonçalves Dias, S/N, Coroatá/MA - CEP 65415-000 Telefone: 2055-1032 - email: [email protected] PROCESSO Nº. 0801095-97.2025.8.10.0035 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CÍVEL (15309) Requerente:E. S. D. J. Requerido: BRUNO DA CONCEICAO DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO (COM PRAZO DE 20 DIAS) De ordem do Doutor ADRIANO LIMA PINHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc...
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processa Medida Protetiva de Urgência nº, 0801095-97.2025.8.10.00355 em que é Requerente E. S. D. J. e Requerido BRUNO DA CONCEICAO DA SILVA , encontra atualmente em local e incerto e não sabido. Pelo que mandou expedi o presente com a finalidade de INTIMÁ-LO para tomar ciência do inteiro teor da decisão que segue adiante: Registro n.°, 0801095-97.2025.8.10.0035 [Ameaça ] BRUNO DA CONCEICAO DA SILVA,
DECISÃO
Vistos etc. Trata-se de Representação por Medidas Protetivas de Urgência em desfavor de ALEX DOS SANTOS E SANTOS. Os fatos se encontram devidamente narrados nos termos dos documentos que acompanham o pedido inicial. A vítima se sente vulnerável. É o que basta relatar.
DECIDO.DECIDO. O art. 2º da Lei nº 11.340/06 dispõe que “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para VIVER SEM VIOLÊNCIA, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.
Como se sabe, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar a medida protetiva de urgência cabível, desde que seja requerida pela ofendida ou pelo Ministério Público (art. 19). No caso dos autos, há notícia de violência e há requerimento expresso formulado pela vítima. Sendo assim, estando presentes as condições necessárias, entendo conveniente a fixação de medidas protetivas com a finalidade de preservar a integridade física, psíquica e moral da vítima, visto que encontra-se em situação de risco, necessitando, assim, de medidas urgentes para sua proteção.
