Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Coelho Neto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- OSEAS RODRIGUES DE SOUSA
- Advogados
- NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO (OAB 24058/PI), ISRAEL SOARES ARCOVERDE (OAB 14109/PI), OSEAS RODRIGUES DE SOUSA (OAB 27677/MA)
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801123-74.2025.8.10.0032 Requerente: RAIMUNDO NONATO DUTRA Requerido(a): CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA
DECISÃO
Trata-se ação cível ajuizada por RAIMUNDO NONATO DUTRA em face de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, ambos qualificados nos autos, objetivando a declaração de inexistência/nulidade de negócio jurídico, ressarcimento, em dobro, de parcelas debitadas em seu benefício previdenciário e indenização por danos morais. Alega a parte autora ter sido surpreendida com a existência do contrato de reserva de margem consignável em seu benefício, sem sua autorização, o que lhe causou danos morais e materiais.
Nos termos do CIRC-NUGEPNAC – 92025, a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em 04/07/2025, admitiu, por unanimidade, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, que trata da Revisão de Teses do IRDR 5 que versam sobre Empréstimo Consignado, de acordo com os arts. 574 e 575 do Regimento Interno do TJMA, determinando o sobrestamento de todos os feitos que tratam da matéria.
Eis a ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REVISÃO DE TESES FIXADAS NO IRDR Nº 5 SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ADMISSÃO DO INCIDENTE. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO.
I. Caso em exame Procedimento de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos. Reconhecimento da competência da Seção de Direito Privado após declínios sucessivos do próprio colegiado e do Órgão Especial, conforme decisão majoritária.
II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a revisão das teses jurídicas estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA, especialmente quanto à: (i) existência de repetição de processos com controvérsia jurídica uniforme; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) pertinência da não suspensão dos processos judiciais correlatos durante o trâmite do incidente.
