Intimação
D- Órgão
- 1ª Central das Garantias da Comarca de Imperatriz
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- CARLOS HENRIQUE RIOS ALMEIDA
- Advogados
- CARLOS HENRIQUE RIOS ALMEIDA (OAB 25417/MA), ANTONIO CAVALCANTE VIEIRA (OAB 19694/MA)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO CENTRAL DE INQUÉRITOS E CUSTÓDIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ I N T I M A Ç Ã O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280): 0801123-74.2026.8.10.0053 FLAGRANTEADO: EDSON NEY SOUSA PERES Advogados do(a) FLAGRANTEADO: ANTONIO CAVALCANTE VIEIRA - MA19694, CARLOS HENRIQUE RIOS ALMEIDA - MA25417 Em face do que prevê o Código de Processo Penal (artigo 370) e Resolução GP 100/2020, INTIMO o advogado do autuado/requerente, Dr.
Advogados do(a) FLAGRANTEADO: ANTONIO CAVALCANTE VIEIRA - MA19694, CARLOS HENRIQUE RIOS ALMEIDA - MA25417 , sobre o teor do(a) despacho/decisão abaixo transcrito(a):
DECISÃO
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante Delito, lavrado em face do conduzido, qualificado nos autos. Analisados os autos por magistrado(a) plantonista, foi realizada audiência de custódia, oportunidade em que foi proferida decisão que homologou a prisão flagrancial e concedeu liberdade provisória em face do autuado. Encerrado o Plantão Judiciário, o feito foi distribuído a este Juízo, de modo que DETERMINO o integral cumprimento da Decisão proferida em audiência de custódia.
INTIME-SE a autoridade policial para ciência e cumprimento da presente decisão, DETERMINANDO-SE que proceda ao protocolo e regular vinculação do Inquérito Policial nestes próprios autos, bem como observe rigorosamente o prazo legal para a conclusão das investigações, sob pena de responsabilidade funcional. Ciência ao Ministério Público Estadual. Mantenham-se os autos arquivado provisoriamente aguardando a remessa dos autos do inquérito policial.
Intimem-se.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE
DECISÃO
DE MANDADO/OFÍCIO. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito da 1ª Central de Garantias e Inquéritos de Imperatriz/MA A presente será publicada na forma da Dado e passado nesta Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 30 de março de 2026. LUIS CARLOS CAMPOS BARBOSA Servidor de Secretaria
