Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Monção
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- CRISTINA DOS SANTOS SANCHES
- Advogado
- DANILSON FERREIRA VELOSO (OAB 10872/MA)
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801136-36.2020.8.10.0101
SENTENÇA
1. Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS E GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA proposta por MARIA ANTÔNIA SILVI SANTOS em face de
C. A. S. devidamente qualificados nos autos.
2. Eis a síntese necessária.
Decido.
3. A Requerente foi devidamente intimada para manifestar-se sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, assim não o fez. Conforme pode constatar-se na certidão sob id 86879777.
4. O Código de Processo Civil, através do seu artigo 485, III, do CPC dispõe que o processo será extinto sem resolução de mérito quando o autor não realizar diligências ou atos que o incumbir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
5. Sem custas e sem condenação em Honorários Advocatícios.
6.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
7. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente.
