PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSO Nº 0801189-24.2021.8.10.0055 DATA/HORÁRIO/LOCAL: 15/02/2022 11:00, na sala de audiências do Fórum PRESENTES: JUÍZA DE DIREITO: MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ REQUERENTE: E. M. - Telefone: (98) 9 7018-3138 REQUERIDA: J. S. A. ADV.: DIESIKA DE KASSIA DIAS E DIAS - OAB MA19412 Abertos os trabalhos e efetuado o pregão, foi verificada a presença das pessoas acima indicadas.
Em seguida deu-se início à audiência em conformidade com as disposições normativas previstas no Código de Processo Civil. De início, as partes presentes autorizam que as comunicações processuais sejam realizadas por meio telefônico ou WhatsApp, no número informado nesta audiência, ficando cientes que devem comunicar as mudanças de número sob pena de presumirem-se válidas as comunicações realizadas no número informado.
CONCILIAÇÃO: Foi inexitosa a conciliação. Após, a MM.ª Juíza proferiu o seguinte Despacho: Considerando a ausência de acordo, a partir desta data, está iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade acerca dos direitos disponíveis discutidos nos autos. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, intime-se as partes para dizer sob o interesse de produção de provas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Nesse prazo, deverão especificar as provas e justificar necessidade, correlacionado-as aos direitos e aos fatos controversos, sob pena de indeferimento do pleito probatório. Findado o referido prazo, intime-se o Ministério Público para parecer, no prazo de 15 (quinze) dias, dada a presença de filhas menores de idade na lide, em que pese tal fato não ter sido mencionado à Petição Inicial, mas constar a Certidão de Nascimento destas acostadas aos autos.
Após, faça-se os autos conclusos para deliberação. Partes presentes intimadas. Dou à presente Ata força de Ofício/Mandado. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, mandou o MM.ª Juíza que encerrasse este termo. Eu, Francisco Carlos David Júnior, Técnico Judiciário, 197491, digitei.