Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Presidente Dutra
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801249-24.2026.8.10.0054 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) REQUERENTE: M. M. F. ENDEREÇO: M. M. F. RUA BELA VISTA, SN, PRÓXIMO AO POÇO, PONES BEZERRA, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 REQUERIDO:S. W. Q. D. S. ENDEREÇO: S. W. Q. D. S. Rua Martinópolis, 28-C, Jardim Ampermag, CARAPICUÍBA - SP - CEP: 06385-843
DESPACHO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (Id. 180116514), proposta por ANTHONY MATOS QUIRINO e ANA LUIZA MATOS QUIRINO (representados por M. M. F.), em face de S. W. Q. D. S., todos devidamente qualificados nos autos. Nos termos do art. 528, §3º, NCPC, cite-se pessoalmente o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito no valor de R$ 1.685,96 (mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), bem como as parcelas que se vencerem durante o processo, sob pena de ser decretada sua prisão por até 03 (três) meses, o protesto do pronunciamento judicial e a inserção de seu nome em cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA).
Cite-se ainda o devedor para, na forma dos artigos 523, caput c/c 528, § 8º, ambos do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito exequendo, no valor de R$ 3.481,76 (três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), mediante depósito em conta acima especificada, sob pena de, não o fazendo, ser acrescida multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no § 1º, artigo 523, CPC, bem como de serem penhorados tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito.
Caso seja efetuado o pagamento parcial no respectivo prazo, a multa incidirá sobre o restante, na forma do § 2º, artigo 523, CPC. Decorrido o prazo sem o adimplemento da obrigação, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação dos bens do requerido, tantos quanto bastem à satisfação da obrigação, na forma do § 2º, PC. Proceda a Secretaria o valor atualizado e o executado.
