Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de São José de Ribamar
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- AERCIO LUIS MARTINS SOARES
- Advogado
- AERCIO LUIS MARTINS SOARES (OAB 10718/MA)
PROCESSO: 0801278-72.2020.8.10.0058 BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE (1438)
REQUERENTE: E. N. A. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: AERCIO LUIS MARTINS SOARES - OAB/MA 10718 REQUERIDO (A): R. G.
C. PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, Dr Aercio Luis Martins Soares, OAB/MA 10718 DA
SENTENÇA
ASSIM TRANSCRITA: E. N. A., ajuizou a presente ação em desfavor de R. G. C., pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes na inicial Em Id anterior, a parte autora pediu desistência do feito, requerendo sua extinção. Sobre o tema, o artigo 485, § 4º, do CPC dispõe que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”, não é o caso dos autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do art. 200. Parágrafo único, e por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas em razão da concessão da Justiça Gratuita. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publicada e registrada com lançamento no sistema.
São José de Ribamar, Segunda-feira, 10 de Maio de 2021. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito
