Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Raposa
- Classe
- REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
- Destinatário
- JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
- Advogado
- JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
PROCESSO N.º 0801285-20.2025.8.10.0113 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo]
REQUERENTE: S.
C. F. E.
I. S. ADVOGADO: DR. JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - OAB/PR 45.445
REQUERIDO: E. S. D. J.
DECISÃO [...]. Isto posto, DETERMINO que a ordem concedida pelo Juízo da 17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA seja cumprida no endereço epigrafado, expedindo-se o competente mandado de busca e apreensão do veículo MARCA/MODELO: CHEVROLET CRUZE/LTZ 1.4 TURBO AT 4P COM AG, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2018, COR: PRATA, PLACA: PLM****, CHASSI: 8AGBN69S0KR******, RENAVAM: 01180******, devendo ser consignada a obrigatoriedade da parte ré entregar os documentos do veículo (art. 3.º, §14, do Decreto-Lei n.º 911/69), ficando desde já autorizado o reforço policial, se necessário.
Cientifique-se o devedor que, cinco dias após executada a liminar, não sendo paga a dívida, ficará automaticamente consolidada a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§ 1º do art. 3o, do Dec. Lei 911/69, na redação que lhe deu o art. 56 da Lei 10.931/04). Por outro lado, na hipótese de pagamento integral da dívida, o bem será restituído ao devedor livre de ônus.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias da execução da liminar (§ 3º do art. 3o, Dec. Lei 911/69). Cite-se, com as advertências legais (NCPC, arts. 335 e 344). Nomeio depositário do bem o/a banco autor/instituição financeira autora, determinando seja lavrado o termo de compromisso de depositário fiel do bem. Cumprida a diligência, intime-se o(a) requerente, por seu(sua) causídico(a), e comunique-se ao Juízo de origem.
