Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoDesistência
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, MA. INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo n. : 0801366-18.2025.8.10.0129 Autor: ORLEANS COSTA BARROS RUA PRAÇA DA MATRIZ, N300, CENTRO, SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - MA - CEP: 65840-000 Telefone(s): (99)8422-9497 Réu: PEDRO ALVES DA SILVA BARROS JUNIOR RUA PRAÇA DA MATRIZ, 296, CENTRO, SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - MA - CEP: 65840-000
SENTENÇA
Nome das Partes: ORLEANS COSTA BARROS vs. PEDRO ALVES DA SILVA BARROS JUNIOR Identificação do Caso: Ação de interdição com pedido de curatela. Suma do Pedido: A declaração da interdição de Pedro Alves da Silva e nomeação do autor na condição de curador daquele. Suma da Contestação: Não houve. Principais ocorrência havidas no andamento do processo:
1. Manifestação superveniente de desistência da ação por parte do Autor (ID 175199767).
É o relatório.
DECIDO. Réu ainda não citado. Não há advogado representando a parte ré (art. 90, CPC). Com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência. Custas como recolhidas. Sem honorários. Sentença imediatamente transitada em julgado diante da falta de interesse de agir recursal. AO ARQUIVO. São Raimundo das Mangabeiras, MA. Juiz LUCAS ALVES SILVA CALAND Vara Única de São Domingos do Azeitão, respondendo O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
A consulta à petição inicial com seus documentos pode ser realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo-se digitar no campo "número do documento" os seguintes códigos de acesso: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25103012201720100000152415198 PROCURAÇÃO Procuração 25103012201762900000152415200 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de endereço 25103012201767100000152415210 identidade orleans Documento de identificação 25103012201772100000152415215 Identidade Pedro Jr Documento de identificação 25103012201779800000152415216 laudo 1 Documento Diverso 25103012201785600000152415218 laudo 2 Documento Diverso 25103012201795400000152415219 Despacho Despacho 25110313253220800000152615807 Intimação Intimação 25110313253220800000152615807 Petição Petição 25111215365799400000153549408 Custas Processuais processo Pedro Jr Documento Diverso 25111215365803800000153549415 Comprovante de Pagamento custas processuais Documento Diverso 25111215365811700000153549416 Decisão Decisão 25120222230487100000155045302 Intimação Intimação 25120222230487100000155045302 Intimação Intimação 25120222230487100000155045302 Intimação Intimação 25120222230487100000155045302 Intimação Intimação 25120222230487100000155045302 Mensagem(ns) de E-mail Mensagem(ns) de E-mail 25120411015361600000155213465 Intimação Intimação 25120411015361600000155213465 Diligência Diligência 25121713563273400000156217214 Despacho Despacho 26013015543051000000158330691 Intimação Intimação 26013015543051000000158330691 Intimação Intimação 26013015543051000000158330691 Intimação Intimação 26013015543051000000158330691 Pedido de Desistência da Ação Pedido de Desistência da Ação 26031912481118700000162145873
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
2025
Mandado
Petição
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Decurso de Prazo
Conclusão
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS VARA ÚNICA Processo n.º 0801366-18.2025.8.10.0129 Autor(a): ORLEANS COSTA BARROS RUA PRAÇA DA MATRIZ, N300, CENTRO, SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - MA - CEP: 65840-000 Telefone(s): (99)8422-9497 Réu: PEDRO ALVES DA SILVA BARROS JUNIOR RUA PRAÇA DA MATRIZ, 296, CENTRO, SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - MA - CEP: 65840-000
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a parte não efetuou o pagamento das custas processuais, bem como não articulou pedido de gratuidade da justiça. Por conseguinte, INTIME-SE o autor para efetuar o pagamento das custas processuais, com prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art 290). Cópia deste despacho servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA PRECATÓRIA. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. São Raimundo das Mangabeiras (MA), datado digitalmente. DENIS MARTINELLI JUNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras
Distribuição