Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- HEWBEN DA SILVA SOUSA
- Advogado
- HEWBEN DA SILVA SOUSA (OAB 7233/PI)
0801376-03.2018.8.10.0034 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: ELAYNNE ROSANE CARDOSO SOUZA Advogado(s) do reclamante: HEWBEN DA SILVA SOUSA (OAB 7233-PI) RÉU: EDUARDO DIOGO DE FRANÇA INTIMAÇÃO: Finalidade: Intimar autora, por meio de seu advogado, Dr. HEWBEN DA SILVA SOUSA (OAB 7233-PI), para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho: conforme a seguir transcrito:
DESPACHO
Determino a juntada aos autos do extrato previdenciário atualizado do requerido (em anexo), extraído do Sistema PREVJUD, indicando a manutenção de vínculo empregatício ativo. Em tempo, com fulcro no art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado do mérito, tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas, como o depoimento pessoal das partes, estando o conjunto probatório constante dos autos suficiente para a formação do convencimento deste Juízo.
Intimem-se as partes e o Ministério Público Estadual para que tomem ciência deste despacho e do referido documento, sem fixação de prazo. Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Codó/MA, datado e assinado eletronicamente. FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó
