Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Tutóia
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO
- Advogados
- MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 15362/PI), IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR (OAB 7450/CE)
Processo número: 0801392-02.2019.8.10.0137 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTOIA - PJT e outros Advogado(s) do reclamante: IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR (OAB 7450-CE) Requeridos: THYAGO CARDOSO SILVA Advogado(s) do reclamado: MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 15362-PI) De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: "Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos que constam para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Isento de custas, ante a iniciativa ministerial.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cientifique-se o Ministério Público.Transitada em julgado e feitas as diligências necessárias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição." (...) Tutóia/MA, 19 de abril de 2023 MONICA MARIA VIEIRA DOURADO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
