Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Buriti Bravo
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- LEIDE DA SILVA SANTOS
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo
PROCESSO Nº. 0801403-57.2024.8.10.0104. Requerente(s): LEIDE DA SILVA SANTOS. Requerido(a)(s): ANTONIO LUIS PEREIRA DE SOUSA.
SENTENÇA
Cuida-se de medida protetiva de urgência proposta por LEIDE DA SILVA SANTOS, em face de ANTONIO LUIS PEREIRA DE SOUSA, ambos qualificados. Deferia medida protetiva em id. 123916026. Transcorrido o prazo, a requerente não manifestou a necessidade da manutenção das medidas protetivas deferidas, conforme certidão de id. 135712596. Petitório do Ministério Público requerendo a extinção das medidas protetivas deferidas nos autos, tendo em vista o total desinteresse da requerente na continuidade do feito (id. 135715604).
Breve Relato.
Decido. Trata-se de medida protetiva de urgência proposta por LEIDE DA SILVA SANTOS, em face de ANTONIO LUIS PEREIRA DE SOUSA, ambos qualificados. Da análise dos autos, verifica-se verdadeiro desinteresse da representante no prosseguimento do feito, consoante certificado de id. 135712596. Dessarte, considerando que a presente ação possui natureza dúplice, não apenas penal, mas também cível (tutela inibitória), é relevante a vontade do requerente, que não mais possui interesse no feito.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando, por consequência, as medidas deferidas em id. 123916026. Ressalto, por oportuno, que a presente extinção não impede imposição de novas medidas protetivas, em outra sede processual, caso a vítima volte a relatar nova situação de violência doméstica. Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. SERVE A PRESENTE
