Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única de Matões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DANIELLE SOARES TEIXEIRA
- Advogado
- DANIELLE SOARES TEIXEIRA (OAB 14500/MA)
PROCESSO: 0801409-58.2019.8.10.0098 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JUSCILENE DE ARAUJO OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELLE SOARES TEIXEIRA - MA14500-A EXECUTADO: JOSE RIBAMAR ALVES DE OLIVEIRA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da
DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:
DECISÃO
RENOVE-SE a expedição do mandado de penhora, a que alude a decisão de id. 147821526, tendo em vista que o executado já foi cientificado recentemente no endereço dos autos (id. 135038765). PROCEDA-SE à nova tentativa de penhora dos bens. EXPEÇA-SE mandado. Lado outro, ainda assiste razão ao que discorrido pelo Ministério Público (id. 167036377). A presente execução tramita desde 2019, motivo pelo qual deverão ser empreendidos os meios necessários para a satisfação do débito.
Nesta data, pois, foi solicitada penhora via SISBAJUD (doc. anexo). PROCEDA-SE, ainda, À imediata inclusão do nome do executado JOSÉ RIBAMAR ALVES DE OLIVEIRA nos cadastros de inadimplentes (SERASA/SPC), conforme autoriza o art. 782, § 3º, CPC. Os demais requerimentos serão analisados, após resposta do SISBAJUD e mandado de penhora e avaliação. INTIMEM-SE parte autora, através de sua advogada, e Ministério Público.
Matões/MA, data do sistema. Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões. Aos 04/06/2026, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
