Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- VARA ÚNICA DE SANTA RITA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- JOSE RIBAMAR CANTANHEDE
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0801424-25.2023.8.10.0118 Requerente: K. R. M. F. Requerido(a): J. R.
C.
SENTENÇA
O objeto da presente demanda se encontra esvaziado, eis que os valores exequendos foram adimplidos, conforme se depreende da declaração juntada no Id 126647873. ISTO POSTO, com fundamento no art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da satisfação da dívida. Sem custas ou honorários.
Intime-se e, em seguida, arquivem-se os autos. Datado e assinado digitalmente. MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA Juíza de Direito
