Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Presidente Dutra
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- SALETE ALVES FERREIRA
Processo n.º 0801463-54.2022.8.10.0054 Autor: R. J. A. F. e S. A. F., assistidos pela Defensoria Pública Estadual Advogado: Requerido:
SENTENÇA
Trata-se de homologação de transação extrajudicial movida por R. J. A. F. e S. A. F., representando menor, assistidos pela Defensoria Pública em que as partes celebraram acordo judicial acerca de alimentos, guarda e direito de visitas ao menor, constante em petição juntada aos autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e chancelado pela Defensoria Pública para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III do NCPC, do Código de Processo Civil Sem custas na forma da lei. Sem honorários. Arquivem-se os presentes autos por preclusão lógica, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Presidente Dutra/MA, Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra
