Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Presidente Dutra
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- DEUSIANE LOPES ALVES MORAES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801475-05.2021.8.10.0054 AÇÃO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: R. F. M. ENDEREÇO: TRAVESSA 03, S/N, BAIRRO DE FÁTIMA, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 ADVOGADO: Advogado do(a) REU: RODRIGO JAIME LIMA RODRIGUES - MA19143
SENTENÇA
Trata-se de Ação Penal Pública que move Ministério Público Estadual contra R. F. M. , devidamente qualificado nos autos, pela conduta tipificada no art. 129, §9º do CP. Conduta delitiva ocorrida em 02/07/2019, id n. 50718968. Denúncia recebida no dia 18/08/2021, id n. 50998011.
É o breve relatório.
Decido. O tema prescrição virtual é polêmico, dividindo a doutrina e jurisprudência, por ser recente e não haver previsão legal. Antonio Lopes Baltazar conceitua a prescrição virtual como: [...] o reconhecimento da prescrição retroativa, antes da sentença, com base na pena a que o réu seria condenado, evitando assim, o desperdício de tempo na apuração de coisa nenhuma, pois já se sabe, antecipadamente, que o resultado será a extinção da punibilidade. [1] Fernando Capez ensina que: a prescrição da pretensão punitiva virtual, perspectiva, projetada ou antecipada é a prescrição reconhecida antecipadamente, em geral ainda na fase extrajudicial, com base na provável pena concreta, que será fixada pelo juiz, no momento futuro da condenação. [2] Conforme José Júlio Lozano Jr., a prescrição virtual: [...] consiste no reconhecimento da prescrição retroativa antes mesmo do oferecimento da denúncia ou da queixa e, no curso do processo, anteriormente à prolação da sentença, sob o raciocínio de que eventual pena a ser aplicada em caso de hipotética condenação traria a lume um prazo prescricional já decorrido. [3] Na lição de Osvaldo Palotti Júnior, a prescrição virtual constitui: “[...] o reconhecimento da prescrição retroativa, tomando-se por base a pena que possível ou provavelmente seria imposta ao réu no caso de condenação.” [4] No meu entendimento, havendo certeza de que o processo redundará em extinção da punibilidade, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição antecipada, pois não se pode perder o Juiz no formalismo, mantendo viva uma ação que culminaria no reconhecimento da prescrição retroativa.
