Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Carolina
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO ITAÚ
- Advogado
- MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo nº 0801560-07.2021.8.10.0081 Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Requerido(a): A. D. S. P., R Cinco, 311, Cs Nova Carolin, Nova Carolina, CEP 65980-000, Carolina, MA.
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de ação de investigação de paternidade c/c pedido de alimentos. Liminar concedida, id. 58797716. A parte autora informou que não há interesse no prosseguimento do feito, conforme consta na petição, id. 62228086. É o que importa relatar.
Decido. Desta feita, conforme pugnado, JULGO extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da desistência, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Revogo, por consequência, a liminar outrora concedida, id. 58797716. Determino que não seja cumprida a decisão de busca e apreensão do bem, devendo haver o levantamento de qualquer restrição no sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Após as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, com baixa na distribuição. Carolina/MA, datado e assinado digitalmente. Juiz MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ -Titular da Vara Única da Comarca de Carolina-
