Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
- Advogado
- ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 21537/MA)
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
PROCESSO Nº 0801594-47.2025.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL COSTA DO SAUIPE Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 DEMANDADO: MARY CELIA DOS SANTOS ARAUJO FRANCO
SENTENÇA
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei n.º 9.099, de 1995. A reclamante solicitou a desistência da ação, conforme id 155889205 dos autos virtuais.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. A anuência do requerido é dispensável, conforme o enunciado n.° 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais-FONAJE.
Intime-se o reclamante. Sem condenação em custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
