Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2023
Definitivo
DecisãoDocumento
Documento
2022
Movimentação processual
Publicação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Fórum Adv. José Conceição Amaral, Rua Dr. Afonso Matos – s/n.º - Centro - Matinha/MA - CEP.65218-000, (98)3357-1295, [email protected] PROCESSO: 0801632-43.2021.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965-A PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, OAB/MA 19411-A De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana/MA, respondendo por Matinha/MA, Drª. Odete Maria Pessoa Mota Trovão FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965-A, para tomar ciência de juntada de alvarás 2812022 e 2822022 assinados pela magistrada conforme certidão de id 81284304.
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial. Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial, Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023. Fábio Henrique S. Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem da Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana/MA, respondendo por Matinha/MA, Drª. Odete Maria Pessoa Mota Trovão, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S. Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA
Documento
Documento
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Fórum Adv. José Conceição Amaral, Rua Dr. Afonso Matos – s/n.º - Centro - Matinha/MA - CEP.65218-000, (98)3357-1295, [email protected] PROCESSO: 0801632-43.2021.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965-A PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, OAB/MA 19411-A De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim/MA, respondendo por Matinha/MA, Drª. Urbanete de Angiolis Silva FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965-A, para tomar ciência de juntada de alvarás 2812022 e 2822022 assinados pela magistrada conforme certidão de id 81284304.
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial. Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial, Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022. Fábio Henrique S. Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem da Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim/MA, respondendo por Matinha/MA, Drª. Urbanete de Angiolis Silva, respondendo por Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S. Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA
Documento
Documento
Expedição de alvará de levantamento
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Fórum Adv. José Conceição Amaral, Rua Dr. Afonso Matos – s/n.º - Centro - Matinha/MA - CEP.65218-000, (98)3357-1295, [email protected] PROCESSO: 0801632-43.2021.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965-A PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, OAB/MA 19411-A De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim/MA, respondendo por Matinha/MA, Drª. Urbanete de Angiolis Silva FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, OAB/MA 19411-A, para tomar ciência de despacho judicial de id 77750578.
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial. Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial, Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022. Fábio Henrique S. Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem da Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim/MA, respondendo por Matinha/MA, Drª. Urbanete de Angiolis Silva, respondendo por Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S. Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA
Mero expediente
Petição
Conclusão
Documento
Baixa Definitiva
DecisãoRemessa
Recebimento
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Provimento
Mérito
Mérito
Petição
Para julgamento de mérito
DecisãoPedido de inclusão em pauta virtual
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Remessa
Recebimento
Conclusão
Distribuição
Decurso de Prazo
Documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Procedência em Parte
DecisãoConclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Documento
2021
Petição
Documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Distribuição
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801632-43.2021.8.10.0097 – Matinha Apelante: José Raimundo Rocha Advogado: Kerles Nicomédio Aroucha Serra (OAB/MA 13.965) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/MA 19.411-A) Relator: Des. José de Ribamar Castro
EMENTA
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. APELO PROVIDO.
I – Conforme relatado, a controvérsia consiste na alegada ilegalidade da cobrança no benefício previdenciário da autora, tida como pagamento de anuidade de cartão de crédito, que afirma não ter solicitado.
II - Forçoso concluir pela nulidade do negócio contratual impugnado, uma vez que a situação narrada nos autos revela ser extremamente abusiva e desvantajosa para o consumidor, ora apelante, razão pela qual andou bem o magistrado a quo em determinar a imediata suspensão dos descontos a título de anuidade de cartão de crédito.
III – Quanto ao pleito de repetição em dobro dos descontos efetuados indevidamente, o art. 42, parágrafo único do CDC, reza que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
IV - Referente ao dano moral, fazendo-se uma análise detida do presente caderno processual, vislumbra-se, nos fatos narrados pela parte autora em sua inicial, dano à esfera da personalidade tutelada pelo ordenamento jurídico, sendo possível concluir que a prática reiterada de um desconto ocasionou abalo a vida privada da apelante, merecendo reparo a sentença recorrida neste capítulo. Assim sendo, após a verificação do dano moral, passa-se a sua quantificação no caso em concreto, que deve ser estipulado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com os precedentes desta Quinta Câmara Apelo provido.
Sem manifestação ministerial.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 25 de julho de 2022 e término no dia 1º de Agosto de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr. Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801632-43.2021.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965, para tomar ciência de despacho judicial ID 59948545. Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022. Fábio Henrique S. Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM. Dr. Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA. Fábio Henrique S. Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr. Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801632-43.2021.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, OAB/MA 19411-A, para tomar ciência de despacho judicial de id 58897899. Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022. Fábio Henrique S. Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM. Dr. Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA. Fábio Henrique S. Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr. Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801632-43.2021.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965, para tomar ciência de Contestação ID 58504094 apresentada pelo requerido, e no prazo de até 15 (quinze) dias, apresentar sua réplica.
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial. Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022. Fábio Henrique S. Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM. Dr. Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S. Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA