Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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2022
Documento
Documento
Definitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Desarquivamento
Petição
Trânsito em julgado
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA PROCESSO:0801652-49.2018.8.10.0029 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: MARIA SILVANETE DOS SANTOS CARMO
DESPACHO 1.Recebidos hoje;
2.
Intime-se a autora, via advogado constituído, para juntar no prazo de 10 (dez) dias, a certidão de nascimento do curatelando para proceder a averbação da interdição no assento de nascimento do curatelando.
3. Com a juntada do referido documento, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório competente.
4. Após, arquivem-se os autos. Caxias - MA, Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022. Antônio Manoel Araújo Velôzo Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Avenida Norte-Sul, Lote 02 Cidade Judiciária Campo de Belém CEP: 65.608-005. Fone: (0**99) 3422-6777 email: [email protected]
Mero expediente
2021
Conclusão
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoMero expediente
2020
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Conclusão
2019
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
2018
Documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Audiência
Decurso de Prazo
Audiência
Expedição de documento
Mero expediente
Assistência Judiciária Gratuita
Conclusão
Procedência
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Mandado
Petição
Mandado
Mandado
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Distribuição