Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ EUGENIO DOS SANTOS
- Advogados
- PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA (OAB 4046/MA), JOSE MAGNO MORAES DE SOUSA (OAB 4226/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801662-97.2025.8.10.0013 REQUERENTE: LUIZ EUGENIO DOS SANTOS ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: JOSE MAGNO MORAES DE SOUSA - MA4226-A, PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA - MA4046-A REQUERIDO: MARIA SANTANA SILVA DALVITA LTDA ADVOGADO:
SENTENÇA
Dispensado o relatório por força do art. 38 da LJE. Trata-se a presente demanda de AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada por LUIZ EUGÊNIO DOS SANTOS em face de RANKING COMÉRCIO SERVIÇO LTDA. No presente caso, verifico que o feito tem rito especial, e assim incompatível pelo rito do juizado, em face do princípio da especialidade. A ação de consignação em pagamento é incompatível com o rito do Juizado Especial Cível (JEC) devido ao seu procedimento especial, que não se adapta bem às regras simplificadas do JEC.
Neste sentido: JUIZADOS ESPECIAIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM DANO MORAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. RITO ESPECIAL . INCOMPATIBILIDADE COM O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JEC PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA.
SENTENÇA
ANULADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO .
1. Pleito consignatório, ainda que cumulado com outros pedidos, é incompatível com o padrão procedimental da Lei 9.099/1995.
2 . O procedimento sumaríssimo, projeção dos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que governam os juizados especiais, repele a admissibilidade de qualquer demanda cuja tramitação atenda a rito especial do Código de Processo Civil.
3. Ação de consignação em pagamento não pode tramitar nos Juizados Especiais, mesmo que embutida em cúmulo petitório, sob pena de grave ofensa à sua estrutura procedimental. (TJ-AM - RI: 06190852620198040015 Manaus, Relator.: Luís Márcio Nascimento Albuquerque, Data de Julgamento: 17/04/2021, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 17/04/2021). Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do e 51, IV, da .
