Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São Pedro da Água Branca
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
- Advogados
- MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA (OAB 7932/MA), HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA Av. Tancredo Neves, S/N, Centro, São Pedro da Água Branca/MA Processo Judicial Eletrônico n.º 0801670-06.2024.8.10.0144 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: A. D.
C. N. H.
L. Advogados do(a)
AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A
REQUERIDO: R. M. B.
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por A. D.
C. N. H.
L. em face de RODRIGO MEN DES BARBOSA, na qual a parte autora pleiteia medida liminar de busca e apreensão do veículo objeto de contrato firmado entre as partes e inadimplido pela parte requerida. Com a inicial vieram diversos documentos. Concedida a medida liminar (ID142592518). Em seguida, a parte autora requereu desistência da ação (ID 166188978).
É o breve relatório.
Decido. O direito de desistir da ação é um ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual aquele abdica expressamente de sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa. Desta feita, a circunstância requer pura e simplesmente a aplicação da regra contida no art. 485, in verbis: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII - homologar a desistência da ação; (…) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.” No caso, trata-se de desistência da parte autora sem a necessidade de manifestação da parte adversa, uma vez que ainda não foi citada e nem apresentou contestação.
, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no , do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Determino, ainda, que o Sr. Oficial de Justiça devolva o mandado de busca e apreensão e citação sem cumprimento.
