Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São Francisco do Maranhão
- Classe
- PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
- Destinatário
- AURELIO VILARINHO PRADO
- Advogado
- AURELIO VILARINHO PRADO (OAB 17346/PI)
PROCESSO Nº: 0801682-80.2024.8.10.0124 REPRESENTADOS: LUÍS FERNANDO SOARES TERMO DE AUDIÊNCIA Aos dezoito dias do mês de agosto de 2026 (18.08.2026), às 10h00min, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava o MM. Juiz, Dr. Carlos Jean Saraiva Saldanha, titular da Comarca, foi declarada aberta a AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO do processo em referência.
Feito o pregão, constatou-se a presença do Ministério Público estadual, representado pelo Promotor de Justiça Dr. Leonardo Soares Bezerra, do representado e do seu defensor nomeado o Dr. Aurélio Vilarinho Prado -OAB/PI nº 17.346, todos acima identificados. Aberta a audiência, o MM. Juiz de Direito esclareceu às Partes que a audiência seria gravada em áudio e vídeo, conforme Resolução nº. 162012 – TJMA e por videoconferência.
Ato contínuo, tendo em vista que não foram arroladas testemunhas na representação e na defesa prévia, o MM. Juiz determinou a intimação do MP e da defesa para apresentação das alegações finais por escrito, nos termos do art. 186, § 4º, do ECA. Pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte Despacho: INTIME-SE o MP e, em seguida, a defesa, para apresentar alegações finais por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Este
DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. São Francisco do Maranhão-MA, em 18 de agosto de 2026. Carlos Jean Saraiva Saldanha, Juiz de Direito Titular. Nada mais havendo, encerrou-se este termo, que vai assinado eletronicamente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
