Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- EDVALDO PRADO SANTOS
- Advogado
- LUAN ALVES GOMES (OAB 19374/MA)
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) [Alimentos] PROCESSO nº: 0801700-90.2018.8.10.0034
REQUERENTE: Segredo de justiça
REQUERIDO: Segredo de justiça
SENTENÇA
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por Segredo de justiça, rep. seus filhos menores, contra Segredo de justiça, todos qualificados nos autos, com fundamento no artigo 528, §7º do NCPC. Os exequentes se manifestaram pela extinção do processo, conforme certidão de Id nº 78239741 .
É o relatório.
Decido Verifica-se que a parte autora, se manifestou por não haver interesse no prosseguimento do feito. Desse modo, não há qualquer óbice para a homologação da desistência nos termos do Código de Processo Civil. Em casos assim, ensinam NERY e NERY que “quando o autor desiste da ação, o mérito não pode mais ser apreciado, devendo o magistrado proceder à extinção do processo”[1].
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, a desistência formulada, como consignado acima no Id nº 78239741 e por consequência, JULGO assim extinto o processo, como dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
P. R.
I. A presente sentença serve como mandado de citação/intimação/ofício/carta precatória.
Cumpra-se. De ordem. Providências necessárias. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone: (99) 3661-2211 Ramal: 222, e-mail: [email protected], ou através do Acesso ao Balcão Virtual https://vc.tjma.jus.br/bvvara3cod. Codó (MA), data do sistema. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito
