Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Buriticupu
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITICUPU 2ª VARA Processo nº 0801720-02.2018.8.10.0028 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) Autor (a): MARIA JOELMA DOS SANTOS DA SILVA Réu: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA
MARIA JOELMA DOS SANTOS DA SILVA requereu Medida Protetiva de Urgência em face de ANTONIO PEREIRA DA SILVA, ambos qualificados nos autos. Conforme se verifica, a presente demanda é exata repetição (mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir) da demanda dos autos nº 0801711-40.2018.8.10.0028. É o sucinto relatório.
DECIDO. Verifico a existência de litispendência, eis que já existe ação em curso com a mesma causa de pedir, as mesmas partes e os mesmos pedidos, havendo a tríplice identidade, nos dizeres da doutrina especializada. Assim, nos termos do artigo 301, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil, ocorreu o fenômeno da litispendência entre os referidos processos, já que foi reproduzida ação anteriormente em curso.
Face ao exposto, com base no artigo 485, inciso V, do Código e Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a ocorrência de litispendência. Sem custas a teor do art. 28 da Lei 11.340/06.
Publique-se. Trânsito em julgado desde logo, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Buriticupu/MA, data da assinatura eletrônica. Juiz BRUNO BARBOSA PINHEIRO Titular da 2ª Vara
