Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA
- Advogados
- TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545/MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336/MA)
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
PROCESSO Nº 0801743-77.2024.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados do(a)
AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DEMANDADO: ANA CLAUDIA PEREIRA CAMPOS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95. A parte autora solicitou a desistência da ação, conforme ID 127292039 dos autos virtuais. Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Intime-se a parte autora. Cancele a audiência, caso ainda conste ativa no sistema. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís, data do sistema. Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza de Direito Respondendo pelo 9º JECRC.
