Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Porto Franco
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EDILENE MACHADO DOS SANTOS
- Advogado
- MARDONE GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 12829/MA)
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0801782-83.2026.8.10.0053 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Autor(a): EDILENE MACHADO DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: MARDONE GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA - MA12829-A Réu(ré): MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO
DECISÃO
Analisando os autos eletrônicos, verifico a necessidade de regularização da peça vestibular, uma vez que não foi juntado aos autos comprovante de endereço atualizado da parte autora, documento indispensável para a adequada verificação da competência territorial deste Juízo e para a correta qualificação da parte demandante. Verifico, ainda, que apesar de parte autora solicitar o benefício da justiça gratuita, no caso sob análise, entendo que os documentos e argumentos constantes dos autos não comprovam a incapacidade de recolhimento das custas processuais da parte requerente.
Desta feita, atenta às informações constantes do processo (art. 806 do CPP), INTIME-SE a parte querelante, por intermédio do patrono habilitado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte documentos idôneos que comprovem a sua incapacidade financeira, bem como, faça a juntada do comprovante de residência atualizado, em seu nome ou comprovar o vínculo com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento dos benefícios da gratuidade judiciária e extinção do feito (art. 32 do CPP).
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. SERVE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS. Porto Franco-MA, datado e assinado eletronicamente. George Kleber Araújo Koehne Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Porto Franco 9
