Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
Documento
Definitivo
DecisãoDocumento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Publicação
Documento
Documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDocumento
EDITAL DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0801809-03.2019.8.10.0024 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARINALVA GOMES PEREIRA REQUERIDO: RONALDO GOMES PEREIRA A Excelentíssima Senhora Dra. Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0801809-03.2019.8.10.0024 requerida por MARINALVA GOMES PEREIRA, brasileira, viúva, portadora do RG nº 000037101394 SSP/MA e do CPF nº 471.***.***-04, residente e domiciliada na VP 07, casa 05, bairro: Cohab, CEP: 65700-000, Bacabal/MA, com referência à Interdição de RONALDO GOMES PEREIRA, brasileiro, solteiro, RG: 1955022 SSP/MA e CPF: 802.***.***-68, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Ronaldo Gomes Pereira, nomeando como curadora Marinalva Gomes Pereira, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC. Sem custas processuais. Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de sua advogada. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica. Vanessa Ferreira Pereira Lopes , Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/Ma". E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 16/11/2021, foi decretada a Interdição de , por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EDITAL DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0801809-03.2019.8.10.0024 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARINALVA GOMES PEREIRA REQUERIDO: RONALDO GOMES PEREIRA A Excelentíssima Senhora Dra. Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0801809-03.2019.8.10.0024 requerida por MARINALVA GOMES PEREIRA, brasileira, viúva, portadora do RG nº 000037101394 SSP/MA e do CPF nº 471.***.***-04, residente e domiciliada na VP 07, casa 05, bairro: Cohab, CEP: 65700-000, Bacabal/MA, com referência à Interdição de RONALDO GOMES PEREIRA, brasileiro, solteiro, RG: 1955022 SSP/MA e CPF: 802.***.***-68, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Ronaldo Gomes Pereira, nomeando como curadora Marinalva Gomes Pereira, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC. Sem custas processuais. Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de sua advogada. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica. Vanessa Ferreira Pereira Lopes , Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/Ma". E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 16/11/2021, foi decretada a Interdição de RONALDO GOMES PEREIRA, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a). MARINALVA GOMES PEREIRA, para todos os efeitos jurídicos e legais. Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil. Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 29 de novembro de 2021. Eu, ALANA MENEZES NOGUEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível
Decurso de Prazo
2021
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Mandado
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
2019
Petição
Audiência
Mero expediente
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Audiência
Documento
Antecipação de tutela
Assistência Judiciária Gratuita
Conclusão
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a). MARINALVA GOMES PEREIRA, para todos os efeitos jurídicos e legais. Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil. Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 29 de novembro de 2021. Eu, ALANA MENEZES NOGUEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível
EDITAL DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0801809-03.2019.8.10.0024 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARINALVA GOMES PEREIRA REQUERIDO: RONALDO GOMES PEREIRA A Excelentíssima Senhora Dra. Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0801809-03.2019.8.10.0024 requerida por MARINALVA GOMES PEREIRA, brasileira, viúva, portadora do RG nº 000037101394 SSP/MA e do CPF nº 471.***.***-04, residente e domiciliada na VP 07, casa 05, bairro: Cohab, CEP: 65700-000, Bacabal/MA, com referência à Interdição de RONALDO GOMES PEREIRA, brasileiro, solteiro, RG: 1955022 SSP/MA e CPF: 802.***.***-68, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Ronaldo Gomes Pereira, nomeando como curadora Marinalva Gomes Pereira, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC. Sem custas processuais. Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de sua advogada. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica. Vanessa Ferreira Pereira Lopes , Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/Ma". E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 16/11/2021, foi decretada a Interdição de , por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Expedição de documento
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL
PROCESSO Nº: 0801809-03.2019.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: CURATELA (12234)
REQUERENTE: MARINALVA GOMES PEREIRA Advogado(s) do reclamante: LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA
REQUERIDO: RONALDO GOMES PEREIRA FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: DRA. LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA - OAB/PI 5955-A, acerca do(a)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 56355745), nos autos. Bacabal-MA, 29 de novembro de 2021. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a)
Procedência
DecisãoConclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Petição
Documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Distribuição
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a). MARINALVA GOMES PEREIRA, para todos os efeitos jurídicos e legais. Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil. Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 29 de novembro de 2021. Eu, ALANA MENEZES NOGUEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível