Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São Bernardo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL SA
- Advogado
- WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801824-25.2026.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO DO BRASIL SA DEMANDADO(S): PIZZARIA KAPRICHO LTDA e outros (2)
DECISÃO
Vistos. Em análise dos autos, verifico que a parte autora não recolheu as custas processuais para o ajuizamento da demanda. Diante disso, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o devido recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. Serve o presente como mandado de citação/intimação. São Bernardo/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
