Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de São Domingos do Maranhão
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- VICTOR MEIRELLES SOUSA OLIVEIRA
- Advogados
- VICTOR MEIRELLES SOUSA OLIVEIRA (OAB 13821/MA), ALINE MORAIS MENDES (OAB 18999/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801890-82.2019.8.10.0207 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: ANTONIEL PEREIRA DA SILVA REU: JAMELLE ARTHUR COELHO PEREIRA, M.
D.
C. P., ANTONIA KATIANE COELHO BORGES
DECISÃO
VISTOS E ETC. Analisando os autos, o réu foi devidamente citado, transcorrido o prazo legal, não contestou a ação e nem interveio no feito, assim, decreto sua revelia.
Intime-se a parte autora, para que no prazo de 10 dias, diga se tem interesse em produzir provas em audiência. Encerrando o prazo da parte autora, encaminhem-se os autos para manifestação do MPE, acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se, SERVINDO A PRESENTE
DECISÃO
COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. São Domingos do Maranhão (MA), 17 de março de 2022. Juiz Clênio Lima Corrêa Titular da 1ª (Primeira) Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão/MA.
