Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Coroatá
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- LIANAYRA COSTA DE AQUINO
- Advogado
- LIANAYRA COSTA DE AQUINO (OAB 12992/MA)
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801896-18.2022.8.10.0035 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Autor (a): MARIA NAYARA ARAUJO DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LIANAYRA COSTA DE AQUINO - MA12992-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LIANAYRA COSTA DE AQUINO - MA12992-A Réu: FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "SENTENÇA
Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação de Divórcio Consensual ajuizada por MARIA NAYARA ARAUJO DA SILVA e LUIS FERNANDO DA SILVA SABINO, qualificados nos autos, fazendo as alegações constantes da inicial. A inicial veio acompanhada dos documentos necessários. Despacho determinando o encaminhamento dos autos ao Ministério Público. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo.
É o relatório.
DECIDO. As partes manifestaram expressamente a vontade de divorciarem-se e celebraram acordo, cujos detalhes estão descritos minuciosamente na petição trazida aos autos. O acordo celebrado contempla os interesses das partes, não havendo outra medida senão a sua homologação. Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes nos exatos termos descritos na petição inclusa, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Quanto ao divórcio do casal, com fundamento na lei nº. 6.515/77 c/c artigo 226, § 6º da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR O DIVÓRCIO de MARIA NAYARA ARAUJO DA SILVA e LUIS FERNANDO DA SILVA SABINO. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 487, incisos I e III, “b”, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, ENCAMINHE-SE mandado de averbação para o cartório de registro civil competente, para que proceda às anotações de estilo.
Quanto ao seu nome, o cônjuge virago informou que deseja voltar a usar seu nome de solteira. Sem custas, ante a assistência judiciária gratuita que ora defiro.
Publique-se.
