Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLÁUDIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo nº 0801932-95.2025.8.10.0151 Requerente: JOSE MARQUES BRASIL Requerido: CLÁUDIA
SENTENÇA
Os envolvidos transacionaram mediante acordo judicial firmado em audiência realizada.
É o breve relatório.
Decido. As partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes. Dispõe o art. 840 da Lei n° 10.406/02 – Código Civil, in verbis: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Ante o exposto, atento ao desejo das partes, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o acordo havido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extingo o feito com RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Com o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês
