Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Passagem Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PLINIO OLIVEIRA COELHO
- Advogado
- PLINIO OLIVEIRA COELHO (OAB 16898/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA PROCESSO: 0801969-97.2024.8.10.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: A. K. P. B. Requerido (a): F. M.
C. Advogado do(a) REU: PLINIO OLIVEIRA COELHO - MA16898
DECISÃO
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por A. K. P. B. em face de F. M. C.. Consta dos autos que tramita, em paralelo, ação penal relacionada aos mesmos fatos (autos nº 0800575-55.2024.8.10.0106), na qual foi proferida sentença condenatória na data de 05/03/2026, fixando, inclusive, valor mínimo de indenização em favor da vítima. Considerando que o valor fixado na esfera penal poderá influenciar diretamente na fixação do dano moral civil, e visando resguardar a segurança jurídica das partes, entende-se prudente aguardar o trânsito em julgado da decisão penal para só então proferir a sentença cível definitiva, especialmente quanto à quantificação do dano.
Registra-se, ainda, que a condenação criminal constitui presunção relativa de responsabilidade civil, nos termos do art. 935 do CC, medida necessária para resguardar a segurança jurídica das partes e evitar decisões conflitantes.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da referida sentença penal, com fundamento no art. 313, V, “a”, c/c art. 315, ambos do CPC. Certificado o trânsito em julgado naquela esfera ou decorrido o prazo previsto no art. 315, §1º, do CPC, o que ocorrer primeiro, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. Intimem-se. Serve a presente como mandado, ofício e notificação. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular Comarca de Passagem Franca/MA
