Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Barreirinhas
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- DELEGACIA ESPECIAL DA MULHER DE BARREIRINHAS
2ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Anexo, Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1488 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0802000-22.2024.8.10.0073 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE(S): Delegacia Especial da Mulher de Barreirinhas e outros / REQUERIDO(S): JOSE DE RIBAMAR COSTA ATAIDE S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE [Ameaça, Medidas Protetivas] representada por D.C.L contra JOSE DE RIBAMAR COSTA ATAIDE, todos devidamente qualificados.
A parte autora requereu a desistência do feito, conforme ID. 162241319.
É o relatório.
Decido. Como é cediço, de acordo com a nova lei adjetiva civil, uma das hipóteses em que o juiz pode deixar de resolver o mérito é configurada com a a homologação da desistência. Verifica-se que a requerente não tem mais interesse no prosseguimento da ação, assim manifestado nos autos, não restando alternativa a este juízo, senão declarar a extinção do feito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REVOGO as medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos atendendo as cautelas devidas. A PRESENTE
DECISÃO
SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E OFÍCIO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE. Barreirinhas/MA, 6 de dezembro de 2025. Juiz IVIS MONTEIRO COSTA Titular da 2ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA
