Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- ADELIA DE JESUS FERREIRA ARAUJO
- Advogado
- ADELIA DE JESUS FERREIRA ARAUJO (OAB 27972/MA)
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0802000-57.2024.8.10.0029 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ADELIA DE JESUS FERREIRA ARAUJO (OAB 27972-MA), (OAB/__ nº __)
REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: , (OAB/__ nº __) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do polo ativo, para ciência da
SENTENÇA descrita suscintamente a seguir "(...) FRENTE O EXPOSTO e do que mais consta dos autos, acolho o pedido formulado na inicial para declarar a existência da união estável estabelecida entre HERMINIA MARIA NEGREIROS e JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA com termo inicial em 09/02/1987 e dissolvida pelo óbito do de cujus em 16/12/2023, assegurados todos os direitos legais e jurídicos, inclusive sucessórios à companheira supérstite, o que faço com resolução de mérito com fulcro no art.487, I do CPC/2015.
Defiro às partes a AJG nos termos do art.98 e seguintes do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Expeçam-se os ofícios necessários Transitado em julgado, arquivem-se. Caxias (MA), data do sistema. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível, (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Segunda-feira, 18 de Março de 2024 SHIRLEY SOARES SILVA LOBAO (CARGO)
