Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPetição
Expedição de documento
Indeferimento da petição inicial
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Petição
Conclusão
Documento
Documento
PROCESSO Nº. 0802002-19.2022.8.10.0022
REQUERENTE: GILVAN DE OLIVEIRA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA - GO51657
REQUERIDO: BANCO ITAÚ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nesta data, procedo à intimação eletrônica da parte AUTORA para conhecimento do
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA prolatada nestes autos - a seguir, transcrita:
DESPACHO
Defiro a gratuidade judicial (art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual expedição de alvará judicial. Trata-se de Ação de tutela de urgência cautelar requerida em caráter antecedente, requerendo que seja disponibilizado pelo requerido o orçamento, proposta e contrato de financiamento assinados, extrato atualizado da dívida e relatório analítico, sendo asseverado que o objetivo final da demanda é o aditamento da exordial para a propositura da ação de modificação de contrato.
Observo, ainda, que houve pedido de autorização judicial para iniciar os depósitos judiciais, até a apresentação do contrato para evitar a mora. Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 05 dias (art. 303, §6º, CPC), comprovando a existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço (RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.453 - MS)
Intime-se por meio do(a) advogado(a). Decorrido o prazo com ou sem a adoção da (s) providência (s) determinada (s), certifique-se e voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Açailândia-MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito Açailândia, Segunda-feira, 30 de Maio de 2022. RAFAEL LEITE DE SOUZA Assinado Digitalmente
Petição
Mero expediente
Conclusão
Distribuição