Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Estreito
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SERGIO SCHULZE
- Advogado
- SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Av. Santos Dumont, 829, Centro, CEP 65975-000 E-mail: [email protected] _______________________________________ PJE N.º 0802003-20.2026.8.10.0036
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO
01) O valor da causa deve compreender o proveito econômico pretendido, ou seja, a somatória das parcelas vencidas e vincendas, conforme extrato de Id. 190874569. Portanto, o valor da causa deve ser retificado, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC).
02) Ademais, as custas processuais iniciais devem ser complementadas, na forma do item acima, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
03) Assim, INTIME-SE via DJEN o(a) patrono(a) do(a) autor(a) para EMENDA da inicial/RECOLHIMENTO das custas iniciais, nos termos acima, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC) e/ou cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
04) Com emenda, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS para decisão com pedido de liminar.
05) Sem emenda, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS para sentença de extinção. Estreito (MA), data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito
