Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Balsas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VANESSA BANDEIRA MESSIAS
- Advogados
- PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 17135/MA), VANESSA BANDEIRA MESSIAS (OAB 27220/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA COMARCA DE BALSAS SEDE: AV. DR. JAMILDO, S/N.º - POTOSI , BALSAS/MA, CEP: 65.800-000, FONE: (99) 2055-1467 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4o do art. 203 do CPC c/c art. 1º , XIII do Provimento nº 22/2018-CGJMA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) PROCESSO: 0802007-34.2019.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
REQUERENTE: ADRIELLE FERREIRA BARROS REQUERIDO: ITALO BRUNO LOPES DA SILVA Finalidade: Intimação das partes requerente através de seu advogado e sua advogada, para tomarem ciência da decisão ID 136470608, proferida nos autos supramencionados, cujo dispositivo final diz: "... Por conseguinte, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, determinando que seja bem e fielmente cumprido, até seu termo final, e DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO pelo tempo concedido para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o integral cumprimento do ajuste no prazo de 15 (quinze) dias, ou, em igual prazo, requerer o que lhe for de direito. Insta destacar que caso a parte exequente fique inerte, presumir-se-á a satisfação integral da obrigação, com consequente extinção da ação. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
Cumpra-se. Balsas (MA), 06/12/2024. Rafael Felipe de Souza Leite, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA." Balsas/MA, 06 de dezembro de 2024. MARCOS MACIEL SOUSA RODRIGUES Técnico Judiciário, ass. de ordem do M.M. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, Rafael Felipe de Souza Leite, nos termos do art. 3ª, XXV, do Provimento nº. 022/2018-CGJ/MA
