Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São João dos Patos
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- SIDICLEYA SOUSA COSTA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS PROCESSO - 0802007-49.2024.8.10.0126
AUTOR: SIDICLEYA SOUSA COSTA ROCHA
RÉU: JORDEFRAN CARVALHO DA SILVA ASSUNTO: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher]
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Trata-se de requerimento de Medidas Protetivas de Urgência requeridas em favor de SIDICLEYA SOUSA COSTA ROCHA em face de JORDEFRAN CARVALHO DA SILVA. Decisão proferida por este Juízo deferiu as medidas pleiteadas, consignando que, em caso de necessidade de prorrogação ou abreviação das medidas protetivas ora concedidas, caberia à requerente manifestar-se expressamente, mediante comparecimento a este Juízo, a fim de justificar a necessidade de prorrogação ou cessação das referidas medidas, com a advertência de que a inércia implicaria no arquivamento do feito (ID 134783514).
Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, haja vista a decisão ter sido proferida em 18/11/2024. Vieram-me os autos conclusos. Passo à fundamentação.
II. FUNDAMENTAÇÃO A Lei Maria da Penha prima pela efetiva proteção da parte hipossuficiente, a vítima de violência doméstica, daí porque os termos e declarações colhidos perante as autoridades e que embasam os pedidos de medidas protetivas merecem especial atenção do julgador. De mais a mais, ao analisar o presente caso, verifico que não há motivo que justifique a manutenção das medidas anteriormente concedidas, uma vez que, conforme consignado na decisão proferida no ID 138265752, competia à requerente justificar a necessidade de prorrogação ou cessação das referidas medidas, advertida de que a inércia implicaria o arquivamento do feito.
Contudo, permaneceu inerte. Sabe-se que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha possuem a finalidade de coibir a prática de diversas modalidades de violência contra a mulher, funcionando como um procedimento de natureza cautelar cível, pelo qual se busca resguardar a integridade física, psicológica, patrimonial, moral e sexual da vítima, nos termos do aput da de 2006.
